Dá para sumir da internet?

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Dá para sumir da internet?


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Um caminho sem volta! Sem volta? Nem sempre. O direito de esquecimento na internet é a possibilidade que um cidadão qualquer tem de ver um conteúdo apagado “para sempre” da web.
"Nós temos uma proteção bem confortável com ou sem o Marco Civil. A dignidade da pessoa é reconhecida e protegida tanto dentro quanto fora da internet", diz a advogada Juliana Abrusio.
Esse direito vem sendo amadurecido não só no Brasil, mas em todo o mundo. Recentemente, a União Europeia discutiu o direito de uma pessoa excluir informações encontradas sobre ela em buscas na internet. Também não faz muito tempo que o chairman do Google, Eric Shmidt defendeu que a internet tivesse uma espécie de “botão delete” para sumir com registros indevidos ou constrangedores.

No Brasil casos de gente pedindo a exclusão de conteúdo da internet também são bastante comuns; os principais motivos são ofensas e notícias incompletas. Segundo a advogada Juliana Abrusio, especialista em direito digital, não existe uma lei específica que trate do direito de esquecimento na internet – depende de cada caso e a avaliação fica passível do entendimento de um juiz de direito.
"Uma outra questão importante a ser analisada é: qual é esse conteúdo? Se ele for verdadeiro, não ultrapassar a liberdade de expressão e for um registro histórico por que ele deveria sair do ar?", comenta Juliana.
Porém a especialista explica que existem critérios para avaliar se determinado conteúdo realmente viola algum direito de algum indivíduo.
Para julgar o critério ao direito de esquecimento, a advogada divide os conteúdos em quatro classes distintas: a primeira, já comentada, são as publicações verdadeiras feitas pela própria pessoa; a segunda é, por exemplo, quando alguém cometeu um ato ilícito, foi condenado e o histórico continua online. A terceira classe diz respeito a informações incompletas e a quarta e última, a informações falsas, caluniosas e ofensas.

"Se conter informação incompleta ou inveridica é mais tranquilo de ser esquecido. Mas mesmo no primeiro ou no segundo é possivel exercer o direito de esquecimento. Porém os critérios têm que ser avaliados. As pessoas têm que ter responsabilidade em postar", diz Juliana.
Bom, cada caso é um caso e avaliado independentemente de outros. A discussão é polêmica; por exemplo, não é justo que um jovem que pagou por um crime cometido no passado seja prejudicado no futuro quando for procurar emprego novamente. Ao mesmo tempo, a população tem o direito às informações e casos públicos ocorridos no passado; é história.
Mas quando o conteúdo atinge a honra ou dignidade de alguém, a história é outra. De qualquer forma, o direito do esquecimento na internet realmente existe e está sendo aplicado quando julgado necessário. A questão é o que fazer caso você se sinta injustiçado ou ferido por alguma publicação online.
"Isso, segundo ela, resolve a maioria dos casos. Mas quando não for possível acabar com o problema direto com o provedor do conteúdo, a saída é mesmo procurar um advogado para que sejam tomadas as providências cabidas", explica Juliana
Outra dúvida – inclusive levantada no caso que comentamos na União Européia – é a responsabilidade dos mecanismos de busca, como o Google, por exemplo. Juliana explica que os serviços de busca não podem ser responsabilizados por qualquer conteúdo, uma vez que apenas indexam resultados, mas na maior parte dos casos, eles colaboram com uma decisão judicial.
"O provedor de busca não tem responsabilidade pelo conteúdo porque não é ele que gera. Mas, pode-se ir com um pedido contra ele para que ele remova os conteúdos dos resultados das buscas", conclui Juliana

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